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PGR pede a STF que derrube trechos do marco temporal aprovado no Congresso

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta semana um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas, aprovado no Congresso Nacional em 2023, seja considerado inconstitucional.
Sputnik
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e os partidos Rede Sustentabilidade e Psol entraram em dezembro com ação na Corte Suprema para suspender a Lei nº 14.701/2023. Pela tese aprovada pelo Congresso, em tempo recorde no final de setembro, o direito à terra de comunidades indígenas só é válido para quem a ocupava ou a disputava judicialmente até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou atendendo à determinação do ministro Edson Fachin, relator do caso que envolve a disputa pela Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, e que voltou a ser julgado nesta sexta-feira (12). O questionamento é sobre a portaria do Ministério da Justiça, que redefiniu e ampliou os limites da reserva em 2003.
Em sua decisão, em 2020, Fachin suspendeu os efeitos de um parecer de 2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que impunha regras à demarcação das terras. O argumento foi de que a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.
Oito dias antes da legislação ser aprovada no Senado, no fim de setembro, o STF havia decidido que a proposta era inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da lei, mas o veto acabou derrubado pelo Parlamento.
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Marco temporal: indígenas acionam STF para suspender lei aprovada no Congresso
Pelo parecer do procurador-geral, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, que permitem a retomada de processos de demarcação a estágios iniciais, revisão de terras já demarcadas, entre outros.
O parecer também pede a derrubada do dispositivo que prevê a permanência de posseiros em terras indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, por restringir "o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam", diz o documento.
O artigo que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas também deve ser derrubado, de acordo com Gonet.
A ação pede ao tribunal que a determinação tenha efeito vinculante para todas as situações semelhantes julgadas em tribunais do país.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estima que 764 áreas indígenas já foram regularizadas ou estão em processo de estudo.
Ao todo, são 118,3 milhões de hectares, que cobrem 13,9% do território nacional, com a maior parte na região Norte. Desse total, 164 ainda estão em fase de estudos ou próximas de se tornarem uma reserva indígena.
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