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PGR pede a STF que derrube trechos do marco temporal aprovado no Congresso

© Folhapress / Pedro LadeiraIndígenas participantes do acampamento "Luta Pela Vida" fazem protesto na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Indígenas participantes do acampamento Luta Pela Vida fazem protesto na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Sputnik Brasil, 1920, 12.04.2024
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta semana um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas, aprovado no Congresso Nacional em 2023, seja considerado inconstitucional.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e os partidos Rede Sustentabilidade e Psol entraram em dezembro com ação na Corte Suprema para suspender a Lei nº 14.701/2023. Pela tese aprovada pelo Congresso, em tempo recorde no final de setembro, o direito à terra de comunidades indígenas só é válido para quem a ocupava ou a disputava judicialmente até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou atendendo à determinação do ministro Edson Fachin, relator do caso que envolve a disputa pela Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, e que voltou a ser julgado nesta sexta-feira (12). O questionamento é sobre a portaria do Ministério da Justiça, que redefiniu e ampliou os limites da reserva em 2003.
Em sua decisão, em 2020, Fachin suspendeu os efeitos de um parecer de 2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que impunha regras à demarcação das terras. O argumento foi de que a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.
Oito dias antes da legislação ser aprovada no Senado, no fim de setembro, o STF havia decidido que a proposta era inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da lei, mas o veto acabou derrubado pelo Parlamento.
Votação do marco temporal na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), em 30 de maio de 2023. Em destaque, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (de cocar e Constituição na mão), com integrantes da bancada do cocar, que protesta contra o Projeto de Lei (PL) 490, que muda o entendimento sobre a demarcação de terras indígenas - Sputnik Brasil, 1920, 29.12.2023
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Marco temporal: indígenas acionam STF para suspender lei aprovada no Congresso
Pelo parecer do procurador-geral, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, que permitem a retomada de processos de demarcação a estágios iniciais, revisão de terras já demarcadas, entre outros.
O parecer também pede a derrubada do dispositivo que prevê a permanência de posseiros em terras indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, por restringir "o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam", diz o documento.
O artigo que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas também deve ser derrubado, de acordo com Gonet.
A ação pede ao tribunal que a determinação tenha efeito vinculante para todas as situações semelhantes julgadas em tribunais do país.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estima que 764 áreas indígenas já foram regularizadas ou estão em processo de estudo.
Ao todo, são 118,3 milhões de hectares, que cobrem 13,9% do território nacional, com a maior parte na região Norte. Desse total, 164 ainda estão em fase de estudos ou próximas de se tornarem uma reserva indígena.
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