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Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por mortes de 12 pessoas em ação policial

© Rovena Rosa/Agência Brasil/FotosPúblicasEstudantes resistem à invasão da Tropa de Choque da PM de São Paulo na escola ocupada Centro Paula Souza (foto de 2 de maio de 2016)
Estudantes resistem à invasão da Tropa de Choque da PM de São Paulo na escola ocupada Centro Paula Souza (foto de 2 de maio de 2016) - Sputnik Brasil, 1920, 14.03.2024
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (corte IDH) condenou o Estado brasileiro pelo assassinato de 12 pessoas na Operação Castelinho, em São Paulo, em 2002, realizada pela Polícia Militar. A sentença é de 27 de novembro do ano passado, mas foi divulgada nesta quinta-feira (14). Esse é o primeiro caso que envolve o estado de São Paulo.
As 12 pessoas foram mortas em razão de hemorragia interna causada por ferimentos de projétil de arma de fogo dos policiais durante a saída temporária da prisão de três detentos com autorização da Justiça.
De acordo com a corte, o Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (Gradi), ligado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, transmitiu a 12 pessoas a notícia falsa de que um avião que transportava R$ 28 milhões aterrissaria no aeroporto de Sorocaba, no interior do estado, no dia 5 de março daquele ano, e incitaram o grupo a preparar um roubo à aeronave.
"O grupo, juntamente com os infiltrados [os três detentos], saiu em direção ao aeroporto, pela Rodovia Castelo Branco, em quatro veículos. Por volta das 7h30, quando o ônibus do comboio chegou ao pedágio, os agentes de polícia interromperam o trânsito, rodearam o comboio e dispararam durante, aproximadamente, dez minutos contra o ônibus", diz a corte.
Ainda segundo a sentença, as vítimas não estavam armadas no momento da morte e ação foi "planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas".
O soldado Samuel Wesley Cosmo
 - Sputnik Brasil, 1920, 05.02.2024
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Ações policiais no litoral paulista resultam em 6 mortes após assassinato de soldado da Rota
Nenhum dos envolvidos nas execuções foi punido. A Polícia Militar arquivou o caso em janeiro de 2004. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou 55 pessoas por 12 delitos de homicídio qualificado. Em 2014, a Justiça declarou improcedente o pedido de punição, decisão que foi confirmada, em fevereiro de 2017, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parentes de algumas das pessoas executadas ajuizaram ações de reparação por danos. Somente em uma das demandas foi efetuada a indenização.
A Corte concluiu ainda que as autoridades policiais e judiciais tentaram impedir a investigação dos fatos graças a "evidências probatórias cruciais para o caso e a falta de proteção e a alteração da cena do crime tiveram consequências negativas para todo o processo penal, obstaculizando o acesso à justiça dos familiares".
O tribubal internacional ordenou ao Estado brasileiro medidas de reparação, como a criação de um grupo de trabalho para esclarecer a atuação do Gradi e as circunstâncias da execução extrajudicial das vítimas; a disponibilização de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico aos familiares, a realização de ato público de reconhecimento de responsabilidade e adoção de medidas necessárias para suprimir a competência da Polícia Militar para investigar delitos cometidos contra civis.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania ainda não se manifestaram sobre a sentença.

Novas denúncias

A decisão da Corte ocorre dias após novas denúncias de violações de direitos humanos cometidas pela polícia paulista, agora nas operações Escudo e Verão, realizadas na Baixada Santista. Desde 7 de fevereiro até o momento, 45 pessoas foram mortas por policiais em supostos confrontos.

Em fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo enviou um pedido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando a Operação Escudo no estado.

Corte condena Brasil pela morte e lesões a trabalhadores rurais no Paraná em 2000

Hoje também a Corte responsabilizou o Brasil pelo uso desproporcional da força empregada pela Polícia Militar, no dia 2 de maio de 2000, que matou Antônio Tavares Pereira e feriu dezenas de trabalhadores rurais do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), durante manifestação.
No dia, vários ônibus com trabalhadores rurais integrantes do MST foram impedidos pela polícia de fazer uma manifestação em Curitiba, capital paranaense. Para desobstruir a via onde estava os ônibus, policiais usaram gás lacrimogêneo, balas de borracha, cães, porretes, força física e armas de fogo, resultando em 69 pessoas feridas.
Antônio Tavares Pereira morreu em consequência de hemorragia aguda após ser atingido por projétil disparado pela Polícia Militar.
O tribunal concluiu que a morte do trabalhador rural foi consequência do uso indevido de armas de fogo para dispersar uma concentração de pessoas que incluía crianças, "sem que houvesse ameaça iminente de morte ou lesão grave aos manifestantes, ao público ou à força pública, e sem qualquer advertência sobre a iminência de sua utilização".
A Secretaria de Segurança Pública do estado do Paraná também não se manifestou ainda sobre a sentença.
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