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Aras vai ao STF contra resolução do TSE que agiliza combate às fake news eleitorais

© AP Photo / Eraldo PeresProcurador-geral da República, Augusto Aras (foto de arquivo).
Procurador-geral da República, Augusto Aras (foto de arquivo).  - Sputnik Brasil, 1920, 21.10.2022
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Ação tem como alvo resolução do TSE, aprovada na última quinta-feira (20), que dá celeridade à remoção de conteúdos falsos veiculados na internet.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu celeridade à retirada de conteúdo veiculados na internet classificados como desinformação no período eleitoral.
A ação de Aras foi apresentada nesta sexta-feira (21) e classifica a resolução do TSE como "censura prévia".
"Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado", escreveu Aras em sua decisão, replicada pelo Poder360.
 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes durante evento Arbitragem, Conquistas e Desafios, em 29 de abril de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 19.10.2022
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A resolução do TSE foi aprovada pelo tribunal na última quinta-feira (20), por unanimidade. Ela tem como alvo a "divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".
A resolução determina que:
Plataformas devem remover de maneira imediata URLs que veiculem conteúdos falsos, sob multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação;
Caso o conteúdo tenha sido replicado, a medida se estenderá a todas as URLs que compartilharam o conteúdo;
O TSE pode determinar a suspensão de canais que veiculem notícias falsas de maneira reiterada;
Está vedada a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet 48h antes da votação do 2º turno e 24h após.
Na quinta-feira, durante a análise da resolução, o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a resolução visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecem no ar.
"Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas", disse Moraes.
Ele disse ainda que, após constatado que um conteúdo é falso, não há motivo para que seja perpetuado.
"Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede", disse Moraes.
O ministro enfatizou que houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições 2020.
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