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TSE proíbe Bolsonaro de explorar imagens do bicentenário e multa Lula por propaganda antecipada

© Foto / José Cruz/Agência BrasilO TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal
O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal - Sputnik Brasil, 1920, 13.09.2022
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Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram, na noite desta terça-feira (13), por unanimidade, que a campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) está proibida de explorar imagens do 7 de setembro em sua propaganda eleitoral.
A decisão atende a pedidos das campanhas de Ciro Gomes (PDT), Soraya Thronicke (União Brasil) e Lula (PT), que acusam o presidente de abuso de poder ao fazer uso partidário de evento cívico-militar.
A determinação de proibição foi emitida no último sábado (10), de forma individual, pelo ministro Benedito Gonçalves, que atendeu a ações protocoladas pelas campanhas dos adversários de Bolsonaro na corrida eleitoral. As coligações apontaram que o chefe de Estado vem fazendo uso político partidário do evento de celebração do Bicentenário de Independência, transformando uma festa cívico-militar em ato de campanha.
Manifestantes e apoiadores do presidente brasileiro, Jair Bolsonaro (PL), estendem faixa durante evento em comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil, em Copacabana, no Rio de Janeiro, em 7 de setembro de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 08.09.2022
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Na noite desta terça-feira (13), os demais ministros do tribunal analisaram a decisão individual e votaram a favor de manter a proibição. A campanha de Bolsonaro tem agora um prazo de 24 horas para remover imagens veiculadas em que Bolsonaro aparece em eventos oficiais de celebração do Bicentenário em Brasília e no Rio de Janeiro.
Além disso, a EBC deve retirar de veiculação da TV Brasil trechos de Bolsonaro no evento e a campanha não deve produzir novos conteúdos com ações realizadas no ato. O descumprimento de qualquer das medidas será passível de aplicação de multa de R$ 10 mil.
Essa multa de R$ 10 mil foi imposta, também nesta terça-feira (13), ao candidato do PT à presidência. O plenário do TSE julgou, por unanimidade, procedentes duas representações apresentadas contra Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada cometida em evento realizado em 3 de agosto deste ano, na cidade de Teresina (PI).
Também foi determinada a proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento. As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também concorre ao Planalto.
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