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Corte da Coreia do Sul obriga empresas japonesas a indenizar ex-funcionários forçados sul-coreanos

A Suprema Corte sul-coreana voltou a reiterar a decisão de duas cortes inferiores para que duas empresas japonesas pagassem a vítimas de trabalho forçado coreanas entre 1910 e 1945.
Sputnik
A Suprema Corte da Coreia do Sul confirmou na quinta-feira (21) as decisões de tribunais inferiores que ordenaram que duas empresas japonesas pagassem indenizações a sul-coreanos por trabalho em tempos de guerra, indica a agência japonesa Kyodo.
Foram as primeiras decisões desse tipo tomadas pelo tribunal superior desde o final de 2018, quando confirmou julgamentos separados para que a Nippon Steel, então chamada Nippon Steel & Sumitomo Metal Corp., e a Mitsubishi Heavy Industries, pagassem indenizações por trabalho forçado durante o domínio colonial da então Coreia unida pelo Japão, entre 1910 e 1945.
Essas decisões mandataram que as duas empresas japonesas pagassem, respectivamente, entre 100 milhões de won (R$ 376.604) e 150 milhões de won (R$ 564.905) cada uma aos ex-funcionários.
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Seul disse em março que os autores das ações judiciais sobre trabalho forçado, que as venceram, receberiam uma indenização de uma fundação apoiada pelo governo sul-coreano em vez das empresas processadas.
Em resposta à última decisão, Yoshimasa Hayashi, principal porta-voz do governo japonês, e secretário-chefe de gabinete dos ministros, disse que as decisões são "extremamente lamentáveis e totalmente inaceitáveis", e que Tóquio apresentou um protesto a Seul. Ele expressou vontade de que a fundação apoiada pelo governo sul-coreano resolvesse a questão.
Os sete autores do processo da Nippon Steel faleceram desde que a ação foi ajuizada, o mesmo acontecendo com três dos quatro autores do processo da Mitsubishi Heavy Industries. Um membro da família de um trabalhador falecido é o único sobrevivente do último caso.
O Japão sublinha que todas as questões decorrentes de sua colonização da península coreana foram resolvidas "completa e finalmente" sob um acordo bilateral de 1965.
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