Eleições 2022

Moraes dá 24h para campanha de Bolsonaro apresentar provas de fraude eleitoral

Na noite desta segunda-feira (24), campanha de Bolsonaro acusou a chapa de Lula de obter mais inserções em propagandas de rádio e televisão.
Sputnik
A campanha de Jair Bolsonaro (PL) convocou, na noite desta segunda-feira (24), a imprensa para um pronunciamento feito pelo ministro das Comunicações, Fábio Farias, acompanhado do coordenador de Comunicação da campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten.
No pronunciamento, o ministro anunciou que a campanha de Bolsonaro acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a imediata suspensão da propaganda eleitoral da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob a alegação de que a coligação do presidenciável obteve mais inserções que a de Bolsonaro.
"A campanha do presidente Jair Bolsonaro teve a menos, no Brasil, 154.085 inserções de rádio", disse o ministro. Farias disse que os dados foram feitos por empresas contratadas, que chegaram ao resultado por meio de um processo de clipagem. No entanto, ele não apresentou provas que fundamentassem a acusação.
Eleições 2022
'Não existe qualquer ligação minha com Roberto Jefferson', diz Bolsonaro após prisão do ex-deputado
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, recebeu o documento e disse considerar "extremamente grave" a acusação de fraude na distribuição das propagandas eleitorais. Ele deu um prazo de 24h para que a campanha de Bolsonaro apresente "provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação", caso contrário um inquérito de crime eleitoral será instaurado contra a campanha de Bolsonaro.
"Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente adite a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores", disse Moraes, segundo noticiou o jornal O Globo.
Segundo o ministro, caso não sejam apresentadas provas, o crime eleitoral se configura pela intenção de tumultuar o processo eleitoral, a seis dias da votação em segundo turno.
"Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana."
Comentar