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Juíza encerra ação que exigia indenização de Lula e Dilma por obra na Refinaria Abreu e Lima

Magistrada interpretou como improcedente a ação popular movida contra os ex-presidentes. Contratos em torno da Refinaria Abreu e Lima foram um dos primeiros alvos da Lava Jato.
Sputnik
Em despacho decretado sexta-feira (17), a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro definiu como improcedente a ação popular contra a União e contra os ex-presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff ligada à construção da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.
Os ex-presidentes da estatal, Graça Foster e José Sergio Gabrielli, também estavam respondendo pelo mesmo processo.
O processo foi impetrado na Justiça Federal fluminense em 2013, e pedia a paralisação da obra, assim como a devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.
De acordo com o jornal O Dia, a juíza compreendeu que não há prova, nos autos, que "demonstre que a construção da Refinaria Abreu e Lima [RNEST] seja lesiva à cidadania brasileira".
"Para caracterizar o dano moral coletivo é necessário que a ofensa extrapole o âmbito individual e cause repercussão coletiva, mediante a repulsa geral da sociedade diante do ato antijurídico. No caso concreto, não restou demonstrado nestes autos que a construção da RNEST seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos […]", escreveu Vital no despacho.
Contratos desse gênero da Petrobras foram os primeiros alvos da Operação Lava Jato, em 2014, e são objetos de outros processos.
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