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STF adia julgamento da decisão que poderia expandir o alcance do foro privilegiado

CC BY-SA 2.0 / CARLOS ALVES MOURA / O ministro Luís Roberto Barroso participa de sessão plenária do STF. Brasília (DF), 27 de setembro de 2023
O ministro Luís Roberto Barroso participa de sessão plenária do STF. Brasília (DF), 27 de setembro de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 29.03.2024
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para análise, suspendendo assim o julgamento em curso no plenário virtual da Corte, o qual poderia redefinir o entendimento atual sobre a aplicação do princípio do foro por prerrogativa de função, comumente conhecido como foro privilegiado.
Até o momento, o julgamento, iniciado na madrugada desta sexta-feira (29), conta com dois votos a favor da ampliação do alcance do foro privilegiado.
Luís Roberto Barroso em coletiva a jornalistas, em Brasília (DF). Brasil, 4 de outubro de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 04.10.2023
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Barroso diz que o STF tem atuação importante para a democracia e 'não está em hora de ser mexido'
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou que a saída de um cargo público com foro privilegiado, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou aposentadoria, entre outras razões, somente retiraria a prerrogativa se o delito tivesse sido cometido antes da posse no cargo ou não estivesse relacionado com o exercício da função.
No entanto, se o crime estivesse relacionado à atuação funcional, a prerrogativa deveria ser mantida mesmo após o afastamento do cargo. Este posicionamento foi seguido integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar antes da solicitação de mais tempo para análise.

"Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado", argumentou em seu voto.

"Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado".
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