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Aras aciona STF contra indulto de Bolsonaro a policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

© FolhapressAugusto Aras durante solenidade alusiva ao Dia do Soldado, na Concha Acústica do Exército, em Brasília, em 25 de agosto de 2022
Augusto Aras durante solenidade alusiva ao Dia do Soldado, na Concha Acústica do Exército, em Brasília, em 25 de agosto de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 27.12.2022
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Em ofício enviado ao tribunal, procurador-geral da República destaca que o benefício não contempla condenados por crimes hediondos.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (27), contra o indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a 69 policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru.
O indulto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de dezembro. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade enviada por Aras ao STF, o procurador-geral da República destaca que o indulto aos policiais envolvidos é inconstitucional, pois o benefício não contempla condenados por crimes hediondos.
"É, portanto, caso de declaração de inconstitucionalidade da expressão 'no momento de sua prática', contida no art. 6º, caput, do Decreto 11.320/2022, com fixação de tese no sentido de que o indulto não alcança os crimes hediondos definidos em lei na data da edição do decreto presidencial que o concede, sendo irrelevante a ausência dessa qualificação legal na data da prática do fato delituoso pelo qual o agente estatal foi condenado", escreveu o procurador geral na manifestação.
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Aras também destacou no ofício que o decreto presidencial que concede indulto é um ato do Estado brasileiro sujeito às limitações impostas por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário.
"O art. 6º, caput e parágrafo único, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto 11.302/2022, ao permitir, especificamente no caso do Massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos."
O Massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992. Na data, a Polícia Militar do Estado de São Paulo foi acionada para conter uma rebelião na Casa de Detenção, iniciada após uma briga entre detentos do pavilhão 9, onde ficavam os réus primários, por um desentendimento entre detentos de facções rivais durante uma partida de futebol. O confronto escalou para uma rebelião, e a polícia foi acionada. Cerca de 300 policiais entraram na penitenciária, iniciando uma chacina que deixou 111 presos mortos.
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