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Carlos e Eduardo Bolsonaro terão que indenizar R$ 20 mil cada um a Jean Wyllys por fake news

© AFP 2023 / Evaristo SáEduardo, filho do presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, acena para apoiadores durante sua chegada à cerimônia de hasteamento da bandeira no Palácio da Alvorada, em meio às comemorações do Dia da Independência em Brasília, em 7 de setembro de 2021
Eduardo, filho do presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, acena para apoiadores durante sua chegada à cerimônia de hasteamento da bandeira no Palácio da Alvorada, em meio às comemorações do Dia da Independência em Brasília, em 7 de setembro de 2021 - Sputnik Brasil, 1920, 11.08.2022
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Justiça condenou os parlamentares por compartilhamento de vídeo fake. Além do pagamento, os dois terão que publicar a sentença nos mesmos canais utilizados para realizar a difamação, e se não o fizerem, podem ter que pagar R$ 10 mil por multa diária.
Em decisão assinada pelo juiz auxiliar Juarez Fernandes Cardoso no 5º Juizado Especial Cível do Rio, foi decidido que os parlamentares Eduardo Bolsonaro (PL) e Carlos Bolsonaro (Republicanos) terão que pagar R$ 20 mil cada um ao ex-deputado Jean Wyllys à título de danos morais, de acordo com a coluna de Ancelmo Gois em O Globo.
Em abril do ano passado, os dois filhos do presidente junto à rede bolsonarista, propagaram um vídeo que associava Wyllys a Adélio Bispo, autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro (PL) em 2018.
O advogado de Wyllys no processo, João Tancredo, ressaltou que a campanha difamatória aconteceu dois dias após a demissão do então ministro da Justiça, Sergio Moro, período em que a rede bolsonarista na Internet buscava defender Bolsonaro das acusações de interferência na Polícia Federal.
"Esta é a prática recorrente desse grupo e que, no fim das contas, mobiliza o ódio que obrigou Jean a se exilar. O judiciário precisa responder à altura dos riscos que corre a democracia brasileira", disse Tancredo citado pela mídia.
Na decisão, também ficou estabelecido que Carlos e Eduardo terão de remover o vídeo das redes sociais, medida já tomada em tutela de urgência segundo a mídia, e determina a publicação da sentença nos mesmos canais utilizados para realizar a difamação no prazo de dez dias úteis.
Caso contrário, os réus devem arcar com uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
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