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AGU encaminha ao STF indícios de crime cometido pela rede social X

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia de fato sobre o vazamento de decisões e ofícios do STF e pediu para o caso ser encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), "para averiguação quanto ao efetivo cometimento de eventuais delitos". O pedido foi feito nesta terça-feira (23).
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Segundo o órgão, as informações demonstram a provável ocorrência de crime contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições em razão da divulgação de informações sigilosas, às quais foi atribuído segredo de justiça, do Inquérito n° 4.874/DF, que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O órgão também abriu Procedimento Prévio de Coleta de Informações (PPCI) para investigar se a rede social X vazou informações sigilosas do Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitou ao STF instauração de investigação sobre o episódio.
A empresa, pertencente ao empresário Elon Musk, pode ser responsabilizada administrativamente e civilmente se ficar comprovado que houve divulgação de informações sigilosas como "tentativa de influenciar, obstruir ou retardar investigações".
A AGU solicitou ao STF o compartilhamento de provas do inquérito das milícias digitais e também da investigação aberta contra o empresário Elon Musk, sobre alegações de que ele desobedeceu decisões judiciais.
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Na última quarta-feira (17), uma comissão do Congresso dos Estados Unidos publicou uma série de decisões sigilosas do ministro do STF, Alexandre de Moraes, sobre a suspensão ou remoção de perfis nas redes sociais.
A divulgação via X dos conteúdos dos e-mails sem as respectivas autorizações judiciais comprometeram, segundo a AGU, as investigações em curso no STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as condutas antidemocráticas ocorridas no Brasil que culminaram nos atos contra as sedes dos poderes da República em 8 de janeiro de 2023.
"Em um exame preliminar, é possível deduzir que os indícios dos ilícitos supostamente praticados podem ser extraídos do fato de que, em descompasso com determinação judicial, foram divulgadas informações classificadas, no âmbito de processos penais e eleitorais, como sigilosas", destaca a AGU.
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