Notícias do Brasil

AGU aciona STF contra leis estaduais e municipais que facilitam acesso a armas de fogo

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo.
Sputnik
As ações foram expedidas nesta segunda-feira (18), assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. As petições destacam que a competência para legislar sobre o assunto é da União.
A AGU afirma que não há autorizações que estabeleçam regras gerais para que a regulamentação das matérias fosse feita. Ou seja, conforme argumenta a AGU, não há autorização constitucional para que as partes estabeleçam, como foi feito nas leis questionadas, requisitos para a concessão do porte de arma de fogo ou atividades que admitem excepcionalmente o porte de armas.
Para a União, as normas estaduais e municipais que tomam por base para efetivação da lei um suposto risco à integridade física de algumas categorias criam um fator não razoável que amplia indevidamente o acesso a armas de fogo.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o acesso a armas de fogo deve ser ponderado com valores constitucionais, como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente.
Nove das dez ações são dirigidas contra estados brasileiros. A outra ação é contra um município que fica em Minas Gerais.
Panorama internacional
'Brasil acerta em querer presença de Putin na Cúpula do G20', avalia especialista

Saiba quais normas estão sendo questionadas pela União:

Lei 5.892/2022 (Mato Grosso do Sul): dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
Lei nº 9.011/2022 (Sergipe): dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, "caput" e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Lei nº 21.361/2023 (Paraná): reconhece, no estado do Paraná, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Lei nº 8.655/2022 (Alagoas): dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas.
Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994 (Espírito Santo): assegura aos membros da Defensoria Pública do estado o direito a porte de arma de fogo.
Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 (Espírito Santo): assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o estado, observado o disposto em legislação própria.
Lei nº 11.688/2022 (Espírito Santo): reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no estado do Espírito Santo.
Lei nº 1.670/2022 (Roraima): dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo ​integrante de entidade de desporto legalmente constituída.
Lei nº 23.049/2018 (Minas Gerais): dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo agente de segurança socioeducativo.
Lei nº 6.329/2022 (município de Muriaé - MG): reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto.
Comentar