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Executivo e Legislativo usam MP do ICMS para alterar a legislação que taxa super-ricos

O deputado Luiz Fernando Faria, relator da medida provisória (MP) que modifica as disposições sobre a subvenção do ICMS, incorporou em sua análise cláusulas que modificam a legislação relacionada à tributação dos fundos exclusivos, utilizados por indivíduos extremamente ricos, e das offshores, empresas estabelecidas fora do país.
Sputnik
O relatório foi apresentado em uma comissão mista na quarta-feira (13) e está programado para ser votado nesta quinta-feira (14).
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Fontes informaram à Folha de S.Paulo que tais ajustes não foram implementados durante as deliberações no Senado Federal, a fim de evitar o retorno do texto à Câmara. Isso ocorreu porque o Executivo estava ansioso para aprovar e sancionar a norma rapidamente. Ademais, essas alterações foram discutidas em consenso com o governo federal.
No parecer da MP que trata da subvenção, o deputado ampliou a possibilidade para que indivíduos residentes no Brasil — que possuem entidades sob seu controle no exterior e que tenham renda ativa superior a 60% — possam escolher tributar anualmente os lucros apurados por essas offshores até o último dia de dezembro.
Essa alteração implica, na prática, que as normas aplicáveis a offshores em paraísos fiscais com tributação automática possam ser estendidas para casos de empresas operacionais localizadas em países que tributam a renda em níveis elevados, caso seja a preferência do contribuinte.

Tributação de ricos e offshores

O projeto de lei é de autoria do Executivo, que estima a arrecadação de R$ 7 bilhões em 2024 com a medida.
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A tributação de offshores será feita anualmente, em 31 de dezembro, em 15% sobre os rendimentos. Hoje, a taxação é feita apenas quando os fundos forem transferidos para uma pessoa física dentro do país. No caso de fundos mantidos no exterior, a tributação não ocorre.
Já os fundos exclusivos dos super-ricos serão taxados semestralmente, por meio do "come-cotas". Os investimentos de longo prazo serão tributados em 15% sobre os rendimentos, e os de curto prazo (com um ano ou menos) em 20%.
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