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Lula promulga nova lei nacional das polícias militares e corpos de bombeiros

Na terça-feira (12) foi promulgada a Lei nº 14.751, que estabelece novas diretrizes para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados brasileiros. O texto padroniza a legislação relativa às corporações, definindo as competências de cada uma.
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Entre os seus dispositivos, mantém tais órgãos subordinados aos governadores e determina que a organização desses órgãos deve ser fixada em lei de iniciativa privativa do governo, observadas as normas gerais das Forças Armadas.
Entre os principais pontos está o estabelecimento da participação social e a transparência, por meio de diálogo com a sociedade e da nomeação de representantes.
Além disso, a lei traz 31 garantias aos ocupantes dos cargos da ativa, da reserva remunerada e aos reformados (aposentados).
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Entre elas o uso privativo de uniformes, insígnias e distintivos das respectivas instituições; o livre porte de arma na ativa, na reserva remunerada e na reforma; a prisão criminal ou civil em unidade prisional militar, antes de decisão com trânsito em julgado e enquanto não perder o posto e a patente ou graduação; a assistência médica, psicológica, odontológica e social, para o militar e dependentes; e a estabilidade dos militares de carreira após três anos de serviço.
Outro ponto é que para ingressar nas corporações o candidato não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, conforme legislação de cada ente. Também não pode ter tatuagens que façam alusão a suásticas, obscenidades e ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
Segundo a lei, agentes de segurança pública devem fazer uso comedido e proporcional da força, pautada nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.
A lei estabelece ainda que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes, serão cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
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Além disso, haverá adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar, a ser processada em até seis anos.
A lei também prevê a realização de coleta, busca e análise de dados sobre a criminalidade e infrações administrativas, destinadas a orientar o planejamento e a execução das atribuições das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
Por fim, a instituição poderá optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, concedendo-lhe o requisito para ingresso previsto na lei.
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