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Valdemar Costa Neto, presidente do PL, repudia invasões bolsonaristas em Brasília

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, publicou um vídeo em sua rede social no qual condena a invasão do Congresso Nacional por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na tarde deste domingo (8).
Sputnik
Neste domingo, bolsonaristas radicais instalaram o caos em Brasília com a invasão dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, pelo menos 150 pessoas foram presas. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicita a detenção de todos os envolvidos, incluindo o secretário exonerado de segurança do DF, Anderson Torres (ex-ministro da Justiça de Bolsonaro).

"Hoje é um dia triste para a nação brasileira. Não podemos concordar com a depredação do Congresso Nacional. Todas as manifestações ordeiras são legítimas. A desordem nunca fez parte da nossa nação", pontuou.

Costa Neto, presidente do partido de Bolsonaro, disse que o movimento de hoje não representa o ex-mandatário.
Costa Neto afirmou, em nome do partido, que condena "veementemente esse tipo de atitude" e pediu "que a lei seja cumprida, fortalecendo a democracia".

Lula decreta intervenção federal no DF

Em razão das manifestações consideradas antidemocráticas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto de intervenção federal no Distrito Federal. A medida valerá exclusivamente para a área de segurança pública do DF e vigora até o dia 31. Segundo o decreto, "o objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos".

Crime contra o Estado democrático de direito

O jurista Fernando Augusto Fernandes disse à Sputnik Brasil que "estamos vendo crimes contra o Estado de direito democrático" e destacou o artigo 359-L do Código Penal: "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais: Pena — reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência".
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