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TSE determina prisão e multa para candidato que divulgar fake news nas eleições 2022

Além da divulgação das fake news, disparo de mensagens em massa também será punido, assim como a contratação de terceiros para enviar mensagem ou fazer comentários na Internet com intuito de prejudicar o pleito.
Sputnik
Na terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade a minuta da resolução da Corte que regulamentará a propaganda eleitoral nas eleições de 2022.
Dentro das medidas determinadas, está previsto a prisão para candidatos que compartilharem fake news ou contratarem disparo em massa, segundo O Globo.
Os candidatos que executarem uma das duas ações, podem ser presos de dois meses a um ano, além de pagarem multa.
A resolução impede a divulgação de "fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.
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O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou a imagem de qualquer candidato, partido, federação ou coligação.
A instrução foi relatada pelo ministro Edson Fachin. Ele explicou que a elaboração da minuta contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas, segundo a mídia.
A regra passa a valer meses após a Corte abrir um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques sem provas às urnas eletrônicas.
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