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Covaxin na CPI: comissão prepara notícia-crime contra Bolsonaro; deputado cita líder do governo

No curso das investigações, senadores da CPI caracterizam crime de prevaricação por parte do presidente da República nas negociações da vacina indiana. Líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros, estaria envolvidos nos trâmites.
Sputnik

Após o aguardado depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Covid ontem (25), novos rumos e novo nome surgiram na sequência das investigações em torno da aquisição de vacinas e diretrizes escolhidas pelo governo federal no combate à pandemia.

O deputado Luís Ricardo Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Claudio Miranda, prestaram depoimento durante quase oito horas à comissão no Senado. Eles reafirmaram que Bolsonaro foi alertado sobre as suspeitas que cercam a negociação da Covaxin.

Ricardo Barros

Quando perguntado sobre as irregularidades na compra do imunizante indiano, o deputado Luís Ricardo disse que o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), foi o nome atribuído pelo presidente, Jair Bolsonaro, às supostas irregularidades.

"A senhora também sabe que foi o Ricardo Barros que o presidente falou. Eu não me sinto pressionado para falar, eu queria falar desde o primeiro momento, mas é porque vocês não sabem o que vou passar", disse o deputado citado pela Folha de São Paulo.

De acordo com a mídia, após a menção, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pontuou que o deputado Ricardo Barros foi, segundo seu entendimento, o autor de emenda que facilitou a importação da Covaxin para o Brasil.

Ao mesmo tempo, assim que mencionado, o líder do governo se posicionou nas redes dizendo que "não participei de nenhuma negociação em relação à compra das vacinas Covaxin. Não sou esse parlamentar citado".

​É importante lembrar que antes de assumir o atual mandato como deputado federal, Barros foi ministro da Saúde, no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

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Notícia-crime contra Bolsonaro

Depois dos depoimentos, o vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), declarou que a comissão apresentará uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de prevaricação, segundo a Agência Senado.

Na interpretação da comissão, a partir do momento que Bolsonaro foi informado e não agiu para investigar suposto esquema de corrupção no âmbito da contratação da Covaxin, o presidente pode ser enquadrado dentro desse crime.

"O senhor presidente da República recebeu a comunicação de um fato criminoso. Não tomou a devida providência para instaurar o inquérito. Não tomou a devida providência para deter o continuado delito. Mais grave que isso: o senhor presidente da República, através de representantes do seu governo, dias depois, quando os depoentes vêm a essa comissão parlamentar de inquérito, tenta intimidar as testemunhas que vão depor nesta CPI", declarou Randolfe citado pelo Correio Brazilliense.

O senador ainda completou que "não há, na história das Comissões Parlamentares de Inquérito, nas duas circunstâncias de impeachment que nós tivemos na história da nossa República, desde 1988, algo tão grave".

Entenda o caso

Em 22 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) identificou indícios de crime na compra feita pelo Ministério da Saúde de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin. Segundo o MPF, cada dose do imunizante foi negociada por US$ 15 (R$ 75), preço superior ao da negociação de outras vacinas no mercado internacional, havendo um superfaturamento de 1.000% nas negociações, conforme noticiado.

No dia 23, o deputado Luís Ricardo disse que alertou pessoalmente o presidente, Jair Bolsonaro, sobre evidências anormais nos trâmites do Ministério da Saúde para a compra da vacina. O presidente se posicionou ontem (25) dizendo que a vacina não foi comprada e que o documento apresentado pelo deputado não era verdadeiro.

Após os depoimentos dos irmãos Miranda, a CPI concluiu que Bolsonaro foi avisado sobre as irregularidades e não agiu para que nada fosse feito, caracterizando, então, crime de prevaricação.

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