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STF manda PGR avaliar se Bolsonaro cometeu crime de genocídio e charlatanismo

Ministra Rosa Weber do STF pede avaliação da PGR sobre acusação de genocídio apresentada por advogado. Até esta segunda-feira (7), aproximadamente 475 mil pessoas morreram vítimas da COVID-19 no Brasil.
Sputnik

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, na última sexta-feira (4), que a Procuradoria Geral da República (PGR) avalie se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu os crimes de genocídio, charlatanismo, entre outros, durante a pandemia. No despacho, a ministra determinou "a abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte". Após a manifestação da PGR, a ministra vai avaliar a petição.

STF manda PGR avaliar se Bolsonaro cometeu crime de genocídio e charlatanismo

Segundo matéria do UOL, inicialmente a petição foi apresentada pelo advogado Jefferson de Jesus Rocha, que baseou sua manifestação em passagens da Bíblia. A determinação de Rosa Weber para que a PGR avalie a petição é algo protocolar, a ministra, porém, poderia ter arquivado a ação desde o princípio. 

"Além de alertar os pastores da minha região, joguei suco de uva na frente das igrejas, vesti roupa de pano de saco, bem como preguei panfletos nas portas das igrejas ainda em 2019", escreveu o advogado na petição enviada ao STF. 

O advogado, depois, liga a ida de Bolsonaro ao Templo de Salomão, da Igreja Universal, à pandemia, alegando que o vírus foi tratado "com puro descaso pelo Poder Executivo Federal" e citando passagem do livro do Apocalipse.

Sem apresentar fatos ou dados concretos sobre a pandemia, Rocha cita quatro possíveis crimes de Bolsonaro para que ele seja alvo de denúncia pelos crimes de: genocídio, previsto na lei 2889/56; charlatanismo, previsto no artigo 283 do Código Penal, sobre "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível"; perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, que se refere a "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente"; fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, que trata sobre "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito".

Rocha diz que tentou contato com outras autoridades e que chegou a enviar um ofício ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, para que fosse ouvido pela comissão.

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