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Lewandowski decide que gestor público pode ser punido se atrasar 2ª dose de vacina contra a COVID-19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta segunda-feira (3) que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a COVID-19.
Sputnik

Lewandowski respondeu a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários. O pronunciamento na íntegra do ministro foi publicado no portal do STF.

"As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", escreveu o magistrado.
Lewandowski decide que gestor público pode ser punido se atrasar 2ª dose de vacina contra a COVID-19

Lewandowski ainda destacou a possibilidade de haver problemas com o prazo de validade das vacinas e da aplicação da segunda dose.

"[Pode haver a mudança] sem prejuízo do [...] respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira", escreveu o ministro.

Nas últimas semanas, cidades de ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina contra a COVID-19 por falta de imunizantes.

O balanço da vacinação contra a COVID-19 aponta que 32.316.507 pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra o novo coronavírus. O número representa 15,26% da população brasileira.

A segunda dose já foi aplicada em 16.279.037 pessoas (7,69% da população do país) em todos os estados e no Distrito Federal. No total, 48.595.544 doses foram aplicadas em todo o país.

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