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Cármen Lúcia muda o voto e Moro é declarado suspeito no caso Lula

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto no julgamento da segunda turma da corte sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso triplex do Guarujá.
Sputnik

Com isso, o placar final na turma ficou em 3 a 2 pela suspeição de Moro e este caso que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, julgado na 13ª Vara Federal em Curitiba, foi anulado.

O julgamento desta terça-feira (23) foi referente a um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente, que, neste caso, foi concedido pela corte.

Em sua primeira análise, em 2018, Cármen Lúcia havia acompanhado o relator, o ministro Edson Fachin, entendendo que o ex-juiz havia sido imparcial nos casos do ex-presidente.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, presidente da segunda turma do STF, pediu vista para analisar o caso, que ficou paralisado até o início deste mês, quando o julgamento foi retomado no dia 9 de março.

Após os votos de Gilmar Mendes e de Ricardo Lewandowski para conceder o habeas corpus, ou seja, pela suspeição de Moro, houve nova paralisação do julgamento. Desta vez, quem pediu vista foi o ministro Nunes Marques, que alegou falta de conhecimento suficiente do caso para declarar seu voto.

Cármen Lúcia muda o voto e Moro é declarado suspeito no caso Lula

Por fim, nesta terça-feira (23), Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), votou contra a concessão do habeas corpus.

O placar teoricamente, naquele momento, já era de 3 a 2 pela imparcialidade de Sergio Moro nos julgamentos de Lula. Porém, com base em novas provas juntadas ao processo, a ministra Cármen Lúcia mudou sua análise e acompanhou o voto de Mendes e Lewandowski.

"Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente [Lula] que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição", disse a ministra.
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