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Adeus, cloroquina? Juiz proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas sem embasamento científico

Sentença proíbe governo federal de veicular peças publicitárias que possam sugerir comportamentos que não estejam estritamente embasados em pareceres técnicos de saúde pública.
Sputnik

A sentença proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal nesta quarta-feira (17) foi resultado de um processo movido no ano passado, após Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) divulgar o vídeo da campanha "O Brasil Não Pode Parar", que defendia flexibilização do isolamento social.

Segundo o jornal Estado de São Paulo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos. 

A sentença prevê que a União deve se abster de veicular, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população "comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública".

A decisão se estende à divulgação de informações que não estejam "estritamente embasadas em evidências científicas", e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da COVID-19, seguindo as recomendações técnicas atuais.

Adeus, cloroquina? Juiz proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas sem embasamento científico
Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha "O Brasil Não Pode Parar" não estava embasada em informações científicas.

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um ambiente de calamidade pública.

"No dia de hoje [17], já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por COVID-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele vídeo preliminar e ao seu conteúdo falso, mentiroso", afirmou o juiz.
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