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Juíza nega à Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo prioridade para vacinação

A Justiça de São Paulo negou pedido da Associação de Delegados para que a categoria tivesse prioridade na vacinação contra a COVID-19.
Sputnik

"Parece bastante evidente que os associados da impetrante não podem, como pretendem, burlar o estabelecido no Plano Nacional", decidiu juíza Liliane Keyko Hioki.

Para a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, a posição da classe na ordem de atendimento, estabelecida pelo governo estadual, não condiz com o risco de exposição à contaminação a que os agentes são submetidos. As informações são do jornal Estado de São Paulo.

"Veja que os profissionais das forças de segurança e salvamento encontram-se na 11ª posição para vacinação, atrás até mesmo da população privada de liberdade e das pessoas em situação de rua", diz a entidade.

A associação também compara os agentes de segurança pública com os funcionários do sistema penitenciário, alegando que estes contam com ambiente mais seguro em relação à contaminação pelo novo coronavírus.

​"Ora, os delegados são obrigados a ficarem na linha de frente, em contato direto com toda a população de modo geral, enquanto que, por exemplo os funcionários do sistema de privação de liberdade, cuidam, em tese, de pessoas reclusas e que não têm ou pouco devem ter contato com o mundo externo", sustenta a associação dos delegados de SP.

A entidade defende que os agentes de segurança deveriam estar na mesma ordem de prioridade que os profissionais da saúde: "Estão ombreados com tais heróis".

A juíza Liliane Keyko Hioki ponderou que há "notória escassez de imunizantes disponibilizado em escala mundial e, especialmente, no país, onde as vacinas aptas a serem distribuídas não são suficientes para abarcar toda a população elegível a recebê-las".

Ela explicou ainda que não foi apresentado "qualquer motivo lógico, sanitário ou de saúde que justifique o privilégio".

Juíza nega à Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo prioridade para vacinação

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