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COVID-19: Bolsonaro edita MP que livra agente público de punição, mas STF deve barrar

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (14) uma medida provisória (MP) que pode tirar a responsabilidade de agentes públicos diante de possíveis equívocos ou omissões no combate ao novo coronavírus.
Sputnik

Como vem sendo recorrente no governo Bolsonaro, a medida foi publicada na madrugada no Diário Oficial da União (DOU) e é assinada, além do presidente, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

De acordo com o texto, agentes públicos apenas serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano), ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da COVID-19.

A proposta já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade. Ela classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Para justificar a MP, o governo destaca que, por causa da pandemia, o agente público atualmente está diante da necessidade de tomar medidas que terão impactos fiscais "extraordinários" para futuras gerações.

Entretanto, a medida proposta pelo governo Bolsonaro pode durar pouco. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser instado a se manifestar sobre a constitucionalidade da MP. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrará com uma ação ainda nesta quinta-feira contestando a proposta.

A publicação informou ainda que, segundo ministros do Supremo ouvidos pela Folha reservadamente, a MP é muito vaga e não deve ser considerada constitucional pela maioria dos 11 integrantes da Corte.

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