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Decretos de internação compulsória em caso de coronavírus são legais?

Medidas contra o coronavírus envolvendo internação e exames compulsórios vêm causando polêmica no Brasil após o governo do Distrito Federal ingressar na Justiça para obrigar um homem a fazer o teste, que deu positivo para o coronavírus.
Sputnik

No Rio de Janeiro, o governo também teve que recorrer à Justiça para a internação compulsória de turistas com suspeitas da doença.

A especialista em Direito Médico, Merces da Silva Nunes, em entrevista à Sputnik Brasil, destacou que em uma situação de pandemia, como decretado pela Organização Mundial da Saúde, em uma emergência de saúde pública, "prevalece a ideia do coletivo". De acordo com ela, "da mesma forma que uma pessoa tem o direito de não se tratar, todos nós temos o direito à saúde".

De acordo com uma medida autorizada por decreto do governador Wilson Witzel na última quarta-feira, pessoas suspeitas de estarem contaminadas pelo novo coronavírus no Rio de Janeiro poderão ser internadas compulsoriamente.

"O decreto em si, numa situação normal não seria válido, não seria constitucional, porque ele priva as pessoas da sua vontade, mas em uma situação excepcional como nós estamos vivenciando, o decreto em prol da defesa do coletivo [...] pelo direito de não se contaminar, eu tenho a impressão que o decreto será validado pelo poder judiciário", argumentou a especialista.

Merces da Silva Nunes observou que o decreto adotado no Rio de Janeiro "está amparado por uma legislação federal, que é a a lei n. 13.979, que foi editada agora em fevereiro de 2020". "Então o decreto não nasce do nada, ele tem suporte nessa legislação federal que é mais ampla", afirmou. 

"Ela [a lei] não precisaria ser regulamentada por meio de decreto, porque é uma lei bastante detalhada, que cuida inclusive dessas questões de adoção de medidas compulsórias como isolamento em quarentena, exatamente para preservar a sociedade como um todo. O decreto do Rio de Janeiro é espelhado nessa legislação federal", declarou.

De acordo com a especialista, "existe uma disposição no código penal que determina que constitui crime quando uma pessoa não cumpre uma determinação do poder público que é destinada a impedir a propagação de doenças contagiosas". "E o coronavírus é altamente contagioso e se propaga em uma velocidade espantosa", completa.

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