Tem início a janela partidária: drible na Constituição?

Nesta quinta-feira (5) se inicia o período de um mês de janela partidária, no qual parlamentares podem mudar de partido livremente. A Sputnik Brasil explica o que é essa regra e como ela surgiu.
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De 5 de março até 3 de abril, ocupantes de cargos legislativos em fim de mandato - no caso de 2020, vereadores, podem migrar para uma nova legenda sem se preocupar em perder seus mandatos, o que aconteceria se a transferência ocorresse fora dessa janela.

"A janela permite que aqueles que ocupam um assento em uma casa legislativa mudem de partido até seis meses antes das eleições, que é o prazo de filiação partidária: ou seja, seis meses antes das eleições, todo brasileiro que quiser concorrer a um cargo eletivo tem que estar filiado a um partido político. Portanto, um mês antes desse prazo, sete meses antes das eleições, quem ocupa um cargo parlamentar pode mudar de partido", disse à Spunik Brasil Michael Mohallem, advogado e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Lei não pegou

O conceito de fidelidade partidária está na Constituição desde 1988, mas até pouco mais de 10 anos atrás não era totalmente definido.

Ou simplesmente ignorado, pois a criação da Lei dos Partidos Políticos, de 1995, já previa a perda, "na respectiva Casa Legislativa", para "o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito". 

Mas como a lei não pegou, os parlamentares mudavam de sigla a todo momento, causando grande confusão no cenário político e, principalmente, na cabeça dos eleitores.

"Antigamente, os parlamentares eleitos mudavam de partidos a seu bel prazer, então havia, na visão de mundo dos eleitores, uma certa frustração. O indivíduo começa o mandato em um partido, termina por outro, passa por várias legendas", afirmou Mohallem.

Mandato pertence ao partido

Em 2007, porém, a partir de ação movida por três partidos contra a saída de 23 deputados que se transferiram para outras legendas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os mandatos dos parlamentares pertenciam ao partido.

Pouco depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a norma constitucional. Aos infiéis, que pulam de galho em galho, ou melhor, de legenda em legenda, a lei determinava a perda de mandato.

Mas atenção: a regra não vale para todos os cargos, apenas para quem foi eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados e vereadores (senadores estão fora). A explicação para isso joga luz sobre a existência da própria fidelidade partidária.

"Por que as pessoas são livres para se filiar, mas o político que ocupa um cargo só pode mudar de partido nessa janela de, digamos, infidelidade? O processo de composição da bancada de um partido numa casa parlamentar leva em conta o sistema proporcional: um candidato que teve só cinco mil, dois mil votos, esses votos, embora não tenham eleito o indivíduo, se somam para formar a bancada. Todo mundo que votou naquela legenda acabou contribuindo para a formação daquela bancada", explicou Mohallem.

O mesmo caso acontece no sentido inverso. Quando um campeão de votos puxa a eleição de um candidato menos competitivo. 

"Então não é justo que o indivíduo que recebeu um mandato por determinado partido mude, pois o que o levou a ser eleito não são apenas os seus votos, mas também os votos das outras pessoas. É uma regra complexa, por isso se chama sistema proporcional", acrescentou o professor.

Justa causa

Mas as decisões do TSE e do STF previram também algumas situações em que os parlamentares poderiam migrar de sigla sem perder o mandato, que ficaram conhecidas como justas causas.

Entre elas, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário por parte da legenda e grave discriminação política.

Em um caso concreto, a perseguição política é o argumento usado pela deputada Tabata Amaral (PDT-SP) para pedir à Justiça Eleitora o direito de sair de seu partido sem perder o mandato.

Ela diz que se tornou alvo da direção da legenda ao votar a favor da reforma da Previdência, posicionamento contrário à orientação do partido.

Situação semelhante vivem os deputados eleitos pelo PSL, ex-partido do presidente Jair Bolsonaro, que deixou a sigla para criar a Aliança pelo Brasil. Os pesselistas reivindicam o direito de mudar de legenda ser perder o cargo, também alegando discriminação política.

Tem início a janela partidária: drible na Constituição?

Aqui, cabe um parêntese. Se o parlamentar for expulso pelo partido pelo qual foi eleito, ele pode mudar de legenda livremente. Nesta legislatura, foi o caso de Alexandre Frota, que foi para o PSDB após ser desfiliado do PSL.

'Consequência desastrosa'

Mas foi uma justa causa bem menos subjetiva que, segundo Michael Mohallem, criou uma espécie de bebê de Rosemary: a mudança para legendas recém criadas foi permitida.

"Havia um certo descontrole nas mudanças partidárias, o TSE e o STF puxaram o freio, mas criaram uma válvula de escape que era a criação de novos partidos. A consequência disso foi desastrosa. A pressão pela mudança de partidos sempre existiu, e, para concretizar isso, era mais fácil que os candidatos mobilizassem um novo partido apenas para viabilizar sua saída e troca de legenda", disse o especialista.

A justa causa acabou inchando ainda mais a salada partidária brasileira. Para Mohallem, esse efeito colateral acabou sendo consertado em 2015, com uma minirreforma eleitoral aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Congresso, depois incorporada à Lei dos Partidos Políticos.

Tem início a janela partidária: drible na Constituição?

A reforma acabou com a possibilidade de mudança para partidos que acabaram de ser criados. Por outro lado, instituiu a janela partidária.  

Um drible na lei?

"De certa forma, alguém pode dizer que é um drible na lei, mas como é uma exceção criada pela própria lei, prefiro tratar como uma exceção à regra geral. A regra geral é de fidelidade partidária, mas os legisladores entenderam que era preciso ter uma válvula de escape para as pressões por mudanças de partidos que muitas vezes acontecem", opinou Mohallem.

"É da vida partidária alguma mudança e uma recolocação do candidato para o próximo pleito", acrescentou. 

Nas eleições de 2020, o período de mudança vale apenas em âmbito municipal. O professor da FGV diz que, do ponto de vista nacional, a "janela partidária seguinte, daqui a dois anos, será mais relevante".

No entanto, o período eleitoral que se inicia é muito importante para o futuro de muitas cidades, e, portanto, para milhões de brasileiros.

"Para alguns municípios, para a vida política e partidária, essa janela de agora é a mais importante", disse Mohallem.
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