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Justiça concede liminar que proíbe apreensão de livro na Bienal do Rio

O desembargador da 5ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, emitiu uma liminar na noite desta sexta-feira (6) proibindo que a prefeitura do Rio realize o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.
Sputnik

Na decisão, Nunes escreveu: "Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas [prefeitura do Rio] a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo".

O desembargador escreveu na decisão que a medida se estende também ao funcionamento pleno da Bienal do Livro.

"Concede-se a liminar, igualmente, para compelir as autoridades impetradas a se absterem de cassar a licença para a Bienal, em decorrência dos fatos veiculados nesta decisão".

A decisão foi uma resposta ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que determinou que os organizadores do evento recolhessem o livro Os Vingadores, a Cruzada das Crianças.

Escrito há dois anos por Allan Heinberg e Jim Chang, o livro traz uma ilustração de dois homens se beijando.

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