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MPF: comemoração do golpe de 1964 'merece repúdio'

O Ministério Público Federal publicou uma nota nesta terça-feira (26) criticando a determinação do presidente Jair Bolsonaro à Defesa para comemorar o dia 31 de março, data do golpe militar de 1964.
Sputnik

A nota assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que festejar a ditadura "merece repúdio social e político". De acordo com o MPF, celebrar "crimes constitucionais e internacionais […] pode caracterizar improbidade administrativa".

"Festejar a ditadura é […] festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas", diz a nota.

"Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa", acrescentou o MPF.

Jair Bolsonaro determinou que militares comemorem no dia 31 de março o aniversário do golpe militar de 1964, quando, há 55 anos, o governo de João Goulart foi derrubado por rebelião militar, dando início ao regime ditatorial no Brasil. O período foi marcado pela eliminação da eleição direta para presidente, fechamento do Congresso Nacional, censura contra imprensa e artistas, e por deixar centenas de mortos e desaparecidos, fazendo uso de artifícios como tortura e estupro. 

Quem apoia e quem se opõe ao desejo de Bolsonaro de celebrar o golpe de 1964
De acordo com a Comissão da Verdade, durante o período da ditadura militar, que durou 21 anos, mais de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram. 

"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível. […] O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade", completa a nota do Ministério Público Federal.

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