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Reforma da Previdência de Bolsonaro pode ser mais ‘radical' que a de Temer, diz jornal

Segundo divulgado pela mídia brasileira, uma reforma da Previdência Social de caráter amplo foi elaborada sob a liderança do ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, e entregue à equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), ainda no domingo (28).
Sputnik

Conforme divulgado pelo jornal Valor Econômico, a reforma depende de uma proposta de emenda constitucional (PEC), além de outras quatro leis complementares. Com isso, uma boa fatia das normas previdenciárias seriam desconstitucionalizadas e restariam princípios gerais do tema na Constituição.

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A proposta levada a Jair Bolsonaro pretende uma implementação gradual para ingressantes novos e criaria um regime de capitalização. Os ingressantes novos no regime de capitalização são os nascidos a partir de janeiro de 2014.

Com esse passo, o regime atual reformado seria mantido ao mesmo tempo em que se espalha o novo regime. Espera-se que, em 2040, 70% do teto da Previdência seja composto pelo regime de capitalização. Seria também uma opção do trabalhador transferir parte do FGTS para sua conta individual.

Uma das novidades da proposta é a introdução de uma renda universal para idosos acima de 65 anos. O valor seria de 70% do salário mínimo, com correção anual de acordo com a inflação. Para a criação dessa renda, será proposto o fim do Benefício de Prestação Continuada (BCP). Da mesma forma, seria extinta a pensão integral por morte. O benefício passaria a ser de 60% com acréscimo de 10% por dependente e um teto de 100%.

Proposta entregue a Bolsonaro é mais incisiva que a de Temer

A proposta entregue ao presidente eleito aponta duas medidas: a criação de uma nova Previdência e a reforma da atual. A reforma de Temer, a PEC 287, foi aprovada na Comissão Mista da Câmara dos Deputados.

No entanto, o texto de Armínio Fraga vai ainda mais fundo nos cortes e pretende reduzir os gastos com a Previdência em R$ 1,273 trilhão ao longo de uma década. A proposta atual, de Temer, é mais modesta, mas já prevê a economia de R$ 800 milhões no mesmo período.

A nova proposta coloca a idade mínima para a aposentadoria em 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Policiais Civis e agentes penitenciários terão uma idade mínima diferente, inicialmente em 55 anos e após uma década da reforma, 60 anos.

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A transição para o novo parâmetro de idade seria de 15 anos para professores, dez anos para trabalhadores rurais e funcionários públicos e 12 anos para homens e mulheres por tempo de contribuição.

A reforma também unifica as regras de aposentadoria do setor privado e do funcionalismo público. Com isso, parlamentares, prefeitos, governadores e presidentes passariam a se aposentar sob as mesmas regras do setor privado.

As Forças Armadas teriam um regime próprio de aposentadoria e sem idade mínima. Além disso, propõe-se o fim da indexação do benefício ao salário mínimo.

Já a acumulação de benefícios seria restrita, ainda na nova proposta. Em caso de a acumulação estar no piso previdenciário de 70% do salário mínimo, ela continua sendo integral. Acima disso, até 3 pisos, o valor é limitado em 80% aumentando gradativamente até o teto de 8 pisos, em que o valor do acúmulo de benefícios seria de 40%.

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