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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 9 de outubro exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A Sputnik Brasil conversou com o especialista em Direito e Processo Penal, Yuri Sahione, sobre esta norma do período eleitoral.
Sputnik

A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral. Segundo Yuri Sahione, especialista em Direito e Processo Penal, a origem desta norma data da década de 60, época em que o Estado poderia interferir em um processo eleitoral através de prisões arbitrárias.

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"A gente tem de considerar que nosso código eleitoral é de 1965 e por esse motivo havia uma certa estabilidade jurídica com relação aos poderes que o Estado poderia dispor para tentar manipular uma eleição", disse o especialista em entrevista à Sputnik Brasil. 

Yuri Sahione pondera que apesar das prisões serem proibidas, o índice do número de crimes não aumenta durante esse período.

"Estaticamente a gente nunca percebeu um aumento de criminalidade durante esse período eleitoral, até porque justamente considerando a necessidade de reprimir crimes eleitorais, usualmente as Forças Armadas e a Polícia Federal fazem um aumento de patrulhamento para coibir a prática de crimes", afirmou.

Só poderão ser presos eleitores que forem pegos em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto.

"Você pode ser preso e começar a cumprir pena com relação aos seguintes crimes: Racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, ação de grupos armados ou crimes hediondos", disse Yuri Sahione.

Na semana passada, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o cancelamento de 3,3 milhões de títulos de eleitores porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.

Segundo Yuri Sahione, pessoas que se encontram nessa situação não se enquadram na norma do código eleitoral e podem ser presas. "Essas pessoas que não se configuram como 'eleitor' não estão protegidas pela norma".

Também nesta terça-feira é o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral.

Hoje também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.

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