Comissão da Câmara dos EUA aprova projeto que pune entidades que apoiarem boicote a Israel

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Representantes dos EUA aprovou por unanimidade a "Lei Anti-Boicote de Israel" nesta quinta-feira (28).
Sputnik

A legislação, se for aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, vai permitir que instituições e empresas que apoiam o boicote de empresas e organizações israelenses sejam penalizados.

Como o projeto foi aprovado pelo Comitê de Relações Exteriores, ele avançará para o plenário da Câmara para uma votação. O projeto de lei nasceu em 2017, mas enfraqueceu no comitê em meio à reação forte de grupos de liberdades civis, como a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que criticou a iniciativa alegando que o projeto viola o direito à liberdade de expressão da Primeira Emenda dos EUA.

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A nova versão do projeto de lei não é menos preocupante. Alguns dizem que é ainda pior do que o original, do ponto de vista dos direitos civis. Isso porque o projeto de lei revisado dá ao governo Trump o poder de decidir quem está envolvido nas atividades de boicote e como penalizá-las.

"O Congresso estará essencialmente revogando seus deveres legislativos e entregando as chaves ao governo Trump. Isso seria uma ameaça ao Estado de Direito, especialmente dado o histórico do governo Trump em ações executivas como a proibição muçulmana e a separação de famílias imigrantes", disse a US Campaign for Palestinian Rights, ao jornal israelense Times. "Mais uma vez, o Congresso tentará empurrar as leis anti-boicote para além do limite da Primeira Emenda".

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O projeto da Câmara é parte de um esforço mais amplo para reprimir o movimento global conhecido como Boicote, Desinvestimentos e Sanções (BDS), que pressiona Israel a respeitar a lei internacional quando se trata da Palestina através de boicotes a instituições israelenses envolvidas em violações dos direitos palestinos.

Ele não especifica a punição para os infratores desses termos, mas exige que as penalidades sejam "consistentes com as práticas de execução" da Lei de Administração de Exportações de 1979, que pode obter o máximo de disciplinas civis e criminais no valor de US$ 1 milhão (aproximadamente R$ 4 milhões) em multas e até 20 anos de cadeia.

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