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'Vaquinha virtual' nas eleições? Veja como evitar fraudes e doar para seu candidato

A partir deste ano, o crowdfunding, ou 'vaquinhas virtuais', será permitido nas eleições brasileiras, e candidatos e partidos poderão passar o chapéu em suas campanhas pela internet. Está desconfiado? Pretende contribuir? A Sputnik Brasil falou com uma especialista para explicar como doar de forma segura.
Sputnik

Esse tipo de financiamento de campanha já estava previsto em 2015, mas aguardava a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a liberação, algumas entidades poderão realizar a arrecadação para os candidatos antes mesmo dos registros das candidaturas na Justiça Eleitoral.

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O cadastramento dessas entidades já está liberado desde o começo de maio, e a partir de terça-feira (15) foi liberado para partidos e candidatos.

Silvana Batini, professora da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, falou à Sputnik Brasil sobre as novas regras, esclarecendo algumas dúvidas para guiar os eleitores em 2018.

Ela explica que o intervalo entre a criação da regra e sua efetiva implementação se deu em função da necessidade de um cuidado especial com os recursos das campanhas, fundamentais para que aconteçam.

"A questão do financiamento de campanha é vital para a eleição. Então tradicionalmente a Justiça Eleitoral tem que exercer um controle muito rigoroso sobre esses ingressos. Como o crowdfunding é uma modalidade nova, diferente, pulverizada, foi preciso construir, na verdade, uma sistemática que possa acompanhar e rastrear essas contribuições".

Para realizar esse tipo de arrecadação dentro da lei, as entidades devem estar cadastradas no TSE. O que pode ser muito importante na hora de doar. Para garantir que sua doação está sendo feita para uma entidade cadastrada, Batini sugere que o eleitor visite o site do TSE e confira se a entidade está com o nome cadastrado.

A Lei 9.504/97 também estabelece limites para os valores das doações, que estão diretamente ligados aos rendimentos da pessoa física que pretende doar. "O eleitor deve tomar cuidado porque há cruzamento da Receita Federal com os dados do Tribunal Superior Eleitoral para justamente impedir as fraudes", conta a professora.

A medida é uma forma de ampliar a maneira como os candidatos captam seus recursos e segue a esteira da proibição das doações de empresas, criticadas por estimular a promiscuidade entre partidos e iniciativa privada.

"Uma vez que as pessoas jurídicas, as empresas, estão proibidas de doar. É preciso coibir a tentativa de fraudar essa proibição utilizando-se falsamente o CPF, como se a pessoa física estivesse contribuindo, mas na verdade se prestando como laranja de uma pessoa jurídica, de uma empresa. É por isso que é necessária a clareza, a transparência e a fiscalização", afirma Silvana.

Como posso contribuir?

A professora também lembra que as campanhas devem chegar até os eleitores em breve, pois irão circular na internet em busca de interessados em participar.

"São várias entidades que se credenciaram no TSE para fazerem esse recolhimento. Essa campanha começa a circular. Nós vamos ser visitados nas nossas páginas, nas nossas redes sociais com esses convites", lembra Silvana, que também aponta que não é necessário esperar o convite para contribuir. "Quem quiser contribuir e não quiser esperar essa campanha vir até ela, pode procurar no site do TSE essas entidades, buscá-las nas redes sociais, na internet, e fazer a sua contribuição. […] O importante vai ser fazer a identificação de quem está doando, os valores que estão sendo doados, justamente para se permitir que sejam rastreados eventualmente no futuro".

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Por enquanto, as contas correntes para doações serão dessas entidades. As doações diretas aos candidatos serão feitas a partir de seus registros, em agosto, quando a Justiça Eleitoral fornecerá uma conta para cada um.

Silvana lembra que a lei também determina que caso a candidatura não seja viabilizada pela Justiça Eleitoral, que o dinheiro doado às entidades seja devolvido aos eleitores.

Além dessas fontes, os candidatos também contam com o fundo partidário e o fundo público de campanha. A expectativa é que com a novidade no financiamento, aumente a participação direta do cidadão nas campanhas.

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