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Mesmo com maioria formada, STF adia mais uma vez julgamento sobre foro privilegiado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) pela restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Julgamento será retomado amanhã, na quinta-feira (3), com o voto do ministro Gilmar Mendes.
Sputnik

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.

Apesar de ter fundamentado o voto contrário à medida, Toffoli reajustou seu atendimento para aderir à maioria e definir a diplomação como marco temporal para decidir os casos concretos.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski também votou favorável a restrição do foro. Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergências em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. As informações são da Agência Brasil.

Nas sessões anteriores, votaram pela restrição ao foro o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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