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STF forma maioria para soltar ex-governador do Rio Sergio Cabral

© Folhapress / Mídia AssociadaO ex-governador, Sergio Cabral, está a preso há cinco anos por envolvimento em esquemas de corrupção e desvio de dinheiro, 2 de agosto de 2021
O ex-governador, Sergio Cabral, está a preso há cinco anos por envolvimento em esquemas de corrupção e desvio de dinheiro, 2 de agosto de 2021 - Sputnik Brasil, 1920, 16.12.2022
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve a prisão revogada na noite desta sexta-feira (16) e pode ser solto a qualquer momento. O político foi preso em 2016, na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.
A maioria de três votos foi formada com o voto do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Cabral é o único condenado da Lava Jato no Rio que ainda estava na cadeia.
Em seu voto, Gilmar afirmou que a decisão não significa a absolvição de Cabral, mas apenas que nenhum cidadão pode "pode permanecer indefinidamente" em prisão cautelar.
O ministro também disse que "causa perplexidade" que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para a decretação da prisão, em 2016.
"Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte", escreveu Gilmar, segundo apuração do jornal O Globo.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Ricardo Lewandowski, que considerou que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro, que também foi acompanhado por André Mendonça.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a derrubada da prisão de Cabral e foi acompanhado por Nunes Marques.
Para ele, "o fato de terem passados mais de cinco anos desde a decretação da prisão preventiva não importa, por si só, a revogação dessa medida mais gravosa, pois ainda se encontra demonstrada a sua necessidade".
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